STF RE 49753 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) A duração dos contratos de prazo certo é limitada a quatro anos pelo art. 445 da C.L.T. 2) Contratos para obras certa, que se sucedem até perfazerem dez anos de serviço, dão direito a estabilidade.
Ementa
1) A duração dos contratos de prazo certo é limitada a quatro anos pelo art. 445 da C.L.T. 2) Contratos para obras certa, que se sucedem até perfazerem dez anos de serviço, dão direito a estabilidade.Decisão
Conheceram e negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
17/04/1962
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1962 PP-01120 EMENT VOL-00500-02 PP-01039
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. MORRISON KNUDSEN DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: JAIR MADEIRA
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