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Jurisprudência


STF RE 49753 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) A duração dos contratos de prazo certo é limitada a quatro anos pelo art. 445 da C.L.T. 2) Contratos para obras certa, que se sucedem até perfazerem dez anos de serviço, dão direito a estabilidade.
Decisão
Conheceram e negaram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 17/04/1962
Data da Publicação : DJ 24-05-1962 PP-01120 EMENT VOL-00500-02 PP-01039
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. MORRISON KNUDSEN DO BRASIL S.A. RECORRIDO: JAIR MADEIRA
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