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Jurisprudência


STF RE 49765 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Nas questões de ressarcimento fundadas em inadimplemento de contrato de transporte marítimo. Cabe, quando vitoriosa a ação, honorários advocatícios.
Decisão
Conhecido unânimemente, negou-se-lhe provimento, contra o voto do Ministro Gonçalves de Oliveira.

Data do Julgamento : 14/06/1962
Data da Publicação : DJ 30-08-1962 PP-02389 EMENT VOL-00514-02 PP-00763
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: NAVECAL, NAVEGAÇÃO CATARINENSE LTDA RECORRIDA: BRASIL CIA. DE SEGUROS GERAIS
Referência legislativa : Número de páginas: 3. Alteração: 23/06/2015, RRI.
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