main-banner

Jurisprudência


STF RE 49807 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1) Em ação de desapropriação, movida por empresa de energia elétrica, não tendo havido intervenção de qualquer entidade de direito público, não cabe recurso ex-officio. 2) Transita em julgado a parte da sentença não atingida pelo recurso voluntário.
Decisão
Conheceram e deram provimento, contra o voto do Relator.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação : DJ 31-10-1963 PP-03761 EMENT VOL-00560-02 PP-00518
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CUNHA MELLO
Parte(s) : RECTE. : ANTONIO RIBEIRO SALGADO JUNIOR E S/ MULHER RECDA. : CIA. DE ELETRICIDADE DO ALTO RIO GRANDE
Mostrar discussão