STF RE 49807 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1) Em ação de desapropriação, movida por empresa de energia elétrica, não tendo havido intervenção de qualquer entidade de direito público, não cabe recurso ex-officio. 2) Transita em julgado a parte da sentença não atingida pelo recurso voluntário.
Ementa
1) Em ação de desapropriação, movida por empresa de energia elétrica, não tendo havido intervenção de qualquer entidade de direito público, não cabe recurso ex-officio. 2) Transita em julgado a parte da sentença não atingida pelo recurso voluntário.Decisão
Conheceram e deram provimento, contra o voto do Relator.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. VICTOR NUNES
Data da Publicação
:
DJ 31-10-1963 PP-03761 EMENT VOL-00560-02 PP-00518
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CUNHA MELLO
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO RIBEIRO SALGADO JUNIOR E S/ MULHER
RECDA. : CIA. DE ELETRICIDADE DO ALTO RIO GRANDE
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