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Jurisprudência


STF RE 49835 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso Extraordinário Criminal, processado um instrumento traslado, na forma do art. 636 do Código de Processo Penal. Não conhecimento à falta de instrução.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 03/11/1962
Data da Publicação : DJ 22-11-1962 PP-03509 EMENT VOL-00523-02 PP-00672
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : RECTE. : DORA MARQUES DE ABREU RECDO. : FRANCISCO PIMENTEL DE BARROS
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