STF RE 49835 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso Extraordinário Criminal, processado um instrumento
traslado, na forma do art. 636 do Código de Processo Penal. Não
conhecimento à falta de instrução.
Ementa
- Recurso Extraordinário Criminal, processado um instrumento
traslado, na forma do art. 636 do Código de Processo Penal. Não
conhecimento à falta de instrução.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
03/11/1962
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1962 PP-03509 EMENT VOL-00523-02 PP-00672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. PEDRO CHAVES
Parte(s)
:
RECTE. : DORA MARQUES DE ABREU
RECDO. : FRANCISCO PIMENTEL DE BARROS
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