- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 49846 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Segundo recurso (da Mitra), conhecido e desprovido: o comisso só se decreta mediante sentença e, enquanto não se move senhorio para obtê-la, pode o foreiro utilmente purgar a mora. Primeiro recurso (do enfiteuta), conhecido e provido em têrmos: a ação consignatória é idônea para postulação e obtenção do resgate de que trata o art. 693 do C.C.
Decisão
A turma, unânime, conheceu de ambos os recursos, e deu, em parte, provimento ao primeiro e negando ao segundo.

Data do Julgamento : 04/06/1963
Data da Publicação : DJ 25-07-1963 PP-02317 EMENT VOL-00546-03 PP-00882 ADJ 22-08-1963 PP-00752 RTJ VOL-00029-01 PP-00395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTES: 1°) HORACIO GILBERTO CORTINHAS ADV.: MONOEL GOMEZ 2°) MITRA ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.: PAULO EMILIO DE OLIVEIRA CRUZ RECORRIDOS : OS MESMOS