STF RE 49872 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A responsabilidade do liquidante sòmente poderia ser reconhecida em ação contra êle proposta, nos têrmos, do d.l. n° 2627, de 26 de setembro de 1940, arts, 145, 146 e 160.
Ementa
A responsabilidade do liquidante sòmente poderia ser reconhecida em ação contra êle proposta, nos têrmos, do d.l. n° 2627, de 26 de setembro de 1940, arts, 145, 146 e 160.Decisão
Conheceram e deram provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
10/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03017 EMENT VOL-00518-13 PP-04882 ADJ 16-11-1962 PP-00739 RTJ VOL-00023-01 PP-00423
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTES: ANDRÉ DOS SANTOS DIAS FILHO E S/M
RECORRIDOS : IRMÃOS MENDES
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