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Jurisprudência


STF RE 49876 EI / SP - SÃO PAULO EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
LOCAÇÃO COMERCIAL. RETOMADA PARA USO PRÓPRIO. O LOCADOR ESTA SUJEITO A INDENIZAR AS DESPESAS DE MUDANCA. EMBARGOS RECEBIDOS EM PARTE.
Decisão
Receberam os embargos, em parte, contra os votos dos Ministros Relator, Hermes Lima e Vilas Bôas.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EVANDRO LINS
Data da Publicação : DJ 08-10-1964 PP-03653 EMENT VOL-00597-01 PP-00325
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. PEDRO CHAVES
Parte(s) : EMBTE.: ALBERTO FRANCO & FILHO ADV. : CELSO NEVES EMBDA.: CIA. SEGURADORA BRASILEIRA ADV. : NELSON ABRÃO
Referência legislativa : Número de páginas: 6. Alteração: 19/02/2015, MCN.
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