STF RE 498872 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A existência de erro material na parte
dispositiva do acórdão impõe o acolhimento dos embargos de
declaração para que se corrija a mesma, observando-se os termos
do voto do relator.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. A existência de erro material na parte
dispositiva do acórdão impõe o acolhimento dos embargos de
declaração para que se corrija a mesma, observando-se os termos
do voto do relator.
2. Embargos de declaração acolhidos.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02275-16 PP-03176
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LEONIDA JACOBY BAUER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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