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Jurisprudência


STF RE 498872 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ERRO MATERIAL. PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A existência de erro material na parte dispositiva do acórdão impõe o acolhimento dos embargos de declaração para que se corrija a mesma, observando-se os termos do voto do relator. 2. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00103 EMENT VOL-02275-16 PP-03176
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : LEONIDA JACOBY BAUER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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