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Jurisprudência


STF RE 498893 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Lei Complementar nº 118/2005. Declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário. Violação ao art. 97 da CF/88. Súmula vinculante nº 10. Aplicação. Embargos de declaração acolhidos. Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.

Data do Julgamento : 12/05/2009
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01531
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE EMBDO.(A/S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS CONFORTO LTDA ADV.(A/S): JOSÉ PASCOAL PIRES MACIEL E OUTRO(A/S)
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