STF RE 498893 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Lei Complementar nº 118/2005.
Declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário.
Violação ao art. 97 da CF/88. Súmula vinculante nº 10. Aplicação.
Embargos de declaração acolhidos. Viola a cláusula de reserva de
plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de
tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,
afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Lei Complementar nº 118/2005.
Declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário.
Violação ao art. 97 da CF/88. Súmula vinculante nº 10. Aplicação.
Embargos de declaração acolhidos. Viola a cláusula de reserva de
plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de
tribunal que, embora não declare expressamente a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público,
afasta sua incidência, no todo ou em parte.Decisão
A Turma, à unanimidade, acolheu os embargos de declaração,
nos termos do voto do Relator. Ausente, licenciado, o Senhor
Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 12.05.2009.
Data do Julgamento
:
12/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-07 PP-01531
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - FABRÍCIO SARMANHO DE ALBUQUERQUE
EMBDO.(A/S): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS CONFORTO LTDA
ADV.(A/S): JOSÉ PASCOAL PIRES MACIEL E OUTRO(A/S)
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