STF RE 49897 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reclamação trabalhista. Havendo violação de lei e jurisprudência em dissídio, deve a revista ser conhecida e apreciada como de direito.
Ementa
Reclamação trabalhista. Havendo violação de lei e jurisprudência em dissídio, deve a revista ser conhecida e apreciada como de direito.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03017 EMENT VOL-00518-13 PP-04905
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL S.A.
RECORRIDO: SEBASTIÃO CANDIDO LINDOLFO
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