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Jurisprudência


STF RE 499020 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA E-MAIL. INTEMPESTIVIDADE. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL (LEI 9.800/1999, ART. 2º). PRAZO CONTÍNUO E IMPRORROGÁVEL. Não merece prosperar o presente agravo regimental, porquanto intempestivo. Embora a petição recursal tenha sido transmitida, via e-mail, dentro do prazo para interposição do recurso, o respectivo original foi apresentado à Corte somente depois de decorrido o prazo legal. É de se ressaltar que o início do prazo adicional é improrrogável e contínuo ao término do prazo para a interposição do recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu do recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.

Data do Julgamento : 18/12/2007
Data da Publicação : DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00689
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): JANDIRA MIRANDA AYRES ADV.(A/S): JURANDIR PEREIRA DA SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): FREDERICO BERNARDINO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: AI 394934 AgR-ED-AgR, AI 544588 ED-AgR. Número de páginas: 5. Análise: 07/03/2008, RHP.