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Jurisprudência


STF RE 499157 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação do art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91, a benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do Plenário. O art. 53, I e II, da Lei federal nº 8.213/91 não se aplica aos benefícios cujos requisitos de concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.

Data do Julgamento : 29/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00068 EMENT VOL-02281-07 PP-01281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : JULIANA DE MORAIS GUERRA RECDO.(A/S) : MARIA DO CARMO CORDEIRO DE MOURA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 ART-00053 INC-00001 INC-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827. Número de páginas: 5. Análise: 25/06/2007, FER.
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