STF RE 499157 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Previdência Social. Benefício previdenciário. Aposentadoria
por tempo de serviço. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação
do art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91, a benefício concedido ou
cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de
sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e
195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do
Plenário. O art. 53, I e II, da Lei federal nº 8.213/91 não se
aplica aos benefícios cujos requisitos de concessão se tenham
aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
Previdência Social. Benefício previdenciário. Aposentadoria
por tempo de serviço. Renda mensal. Valor. Majoração. Aplicação
do art. 53, I e II, da Lei nº 8.213/91, a benefício concedido ou
cujos requisitos foram implementados anteriormente ao início de
sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts. 5º, XXXVI, e
195, § 5º, da CF. Recurso extraordinário provido. Precedentes do
Plenário. O art. 53, I e II, da Lei federal nº 8.213/91 não se
aplica aos benefícios cujos requisitos de concessão se tenham
aperfeiçoado antes do início de sua vigência.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso extraordinário e lhe
deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
e Eros Grau. 2ª Turma, 29.05.2007.
Data do Julgamento
:
29/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00068 EMENT VOL-02281-07 PP-01281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : JULIANA DE MORAIS GUERRA
RECDO.(A/S) : MARIA DO CARMO CORDEIRO DE MOURA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00036
ART-00195 PAR-00005
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008213 ANO-1991
ART-00053 INC-00001 INC-00002
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 415454, RE 416827.
Número de páginas: 5.
Análise: 25/06/2007, FER.
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