STF RE 49934 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso não conhecido - Se o aresto recorrido, deixando de conhecer da revista, não encerra nenhum conceito de mérito, não é idôneo o recurso extraordinário para emendá-lo, principalmente com a enumeração de tese de que êle não divergiu.
Ementa
Recurso não conhecido - Se o aresto recorrido, deixando de conhecer da revista, não encerra nenhum conceito de mérito, não é idôneo o recurso extraordinário para emendá-lo, principalmente com a enumeração de tese de que êle não divergiu.Decisão
Conheceram, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
10/07/1962
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1962 PP-03441 EMENT VOL-00522-02 PP-00531 RTJ VOL-00024-01 PP-00175
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CURTUME FRANCO-BRASILEIRO S/A
RECORRIDO : OTÁVIO CROZARIOLE
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