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Jurisprudência


STF RE 49958 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Férias de diaristas, horistas, etc. Art. 140 §1º da Consolidação das Leis do Trabalho. A lei, quando cogita da média percebida, se refere ao período de doze meses (art. 130) a que corresponde o direito às ferias, e não ao próprio período destas, pois, a não se entender assim, nem haveria como cogitar de média, e a esta a lei expressamente alude. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/12/1962
Data da Publicação : DJ 18-04-1963 PP-00956 EMENT VOL-00532-02 PP-00595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : CIA. CARBONIFERA MINAS DO BUTIÁ RECDO. : JOSÉ MACHADO LEITE
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