STF RE 49958 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Férias de diaristas, horistas, etc.
Art. 140 §1º da Consolidação das Leis do Trabalho.
A lei, quando cogita da média percebida, se refere ao período de doze meses (art. 130) a que corresponde o direito às ferias, e não ao próprio período destas, pois, a não se entender assim, nem haveria como cogitar de média, e a esta a lei
expressamente
alude.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Férias de diaristas, horistas, etc.
Art. 140 §1º da Consolidação das Leis do Trabalho.
A lei, quando cogita da média percebida, se refere ao período de doze meses (art. 130) a que corresponde o direito às ferias, e não ao próprio período destas, pois, a não se entender assim, nem haveria como cogitar de média, e a esta a lei
expressamente
alude.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/12/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-04-1963 PP-00956 EMENT VOL-00532-02 PP-00595
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : CIA. CARBONIFERA MINAS DO BUTIÁ
RECDO. : JOSÉ MACHADO LEITE
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