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Jurisprudência


STF RE 499634 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. I - A controvérsia acerca da remessa dos autos ao Tribunal de origem não possui natureza constitucional. Inviável, portanto, o recurso extraordinário nesse ponto. II - Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão, determinando-se a devolução ao Tribunal de origem, sem modificação do julgado.
Decisão
A Turma deu parcial provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário para que a Corte de origem prossiga no exame das matérias veiculadas na apelação, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01037
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): CORENGE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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