STF RE 499634 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I - A
controvérsia acerca da remessa dos autos ao Tribunal de origem
não possui natureza constitucional. Inviável, portanto, o recurso
extraordinário nesse ponto.
II - Embargos de declaração
parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão, determinando-se
a devolução ao Tribunal de origem, sem modificação do julgado.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EMBARGOS
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
I - A
controvérsia acerca da remessa dos autos ao Tribunal de origem
não possui natureza constitucional. Inviável, portanto, o recurso
extraordinário nesse ponto.
II - Embargos de declaração
parcialmente acolhidos apenas para sanar omissão, determinando-se
a devolução ao Tribunal de origem, sem modificação do julgado.Decisão
A Turma deu parcial provimento aos embargos de declaração
no agravo regimental no recurso extraordinário para que a Corte
de origem prossiga no exame das matérias veiculadas na apelação,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente,
a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-05 PP-01037
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CORENGE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADV.(A/S): ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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