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Jurisprudência


STF RE 499676 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Concurso público: candidato reprovado no exame físico: ações cautelares, que visaram à sua continuidade nas demais etapas do certame e inclusão no Curso de Formação, julgadas procedentes. Recurso extraordinário: descabimento: o ato da Comissão Examinadora que permite a renovação do teste em que o candidato havia sido reprovado constitui reconhecimento tácito do direito do recorrido, o que retira a legitimidade recursal da recorrente (C.Pr.Civil, art. 503).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 26.04.2007.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-27 PP-05557 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 287-291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : PGDF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO AGDO.(A/S) : LUIZ CESAR MENDES DE ALMEIDA ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
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