STF RE 499676 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Concurso público: candidato reprovado no exame físico:
ações cautelares, que visaram à sua continuidade nas demais
etapas do certame e inclusão no Curso de Formação, julgadas
procedentes. Recurso extraordinário: descabimento: o ato da
Comissão Examinadora que permite a renovação do teste em que o
candidato havia sido reprovado constitui reconhecimento tácito do
direito do recorrido, o que retira a legitimidade recursal da
recorrente (C.Pr.Civil, art. 503).
Ementa
Concurso público: candidato reprovado no exame físico:
ações cautelares, que visaram à sua continuidade nas demais
etapas do certame e inclusão no Curso de Formação, julgadas
procedentes. Recurso extraordinário: descabimento: o ato da
Comissão Examinadora que permite a renovação do teste em que o
candidato havia sido reprovado constitui reconhecimento tácito do
direito do recorrido, o que retira a legitimidade recursal da
recorrente (C.Pr.Civil, art. 503).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
26.04.2007.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00080 EMENT VOL-02276-27 PP-05557 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 287-291
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S) : PGDF - RENATO GUANABARA LEAL DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : LUIZ CESAR MENDES DE ALMEIDA
ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO FERREIRA GALLO
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