STF RE 499716 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver
afronta à Constituição da República. Precedentes. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
TRIBUTÁRIO. ART. 8º DA LEI N. 9.718/98. MAJORAÇÃO DE
ALÍQUOTA DA COFINS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. O Supremo
Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de não haver
afronta à Constituição da República. Precedentes. Imposição de
multa de 1% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-05 PP-00954
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RCA-SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA
ADV.(A/S) : ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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