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Jurisprudência


STF RE 49976 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente de trabalho. Ação. Não apenas o empregador, mas também o segurador, está obrigado, para recorrer, a depositar a quantia a que foi condenado na primeira instância.
Decisão
Conhecido e desprovido, unanimemente.

Data do Julgamento : 30/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03017 EMENT VOL-00518-13 PP-05031
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: SUL AMÉRICA TERRESTRES MARÍTIMOS E ACIDENTES RECORRIDO : ANTÔNIO MARCIO GENOVESI
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