STF RE 49987 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A sentença obtida, em dissidio, por um sindicato, a favor dos associados, tambem se estende aos seus empregados. Aplicação do art. 526, § único, da Consolidação das Leis Trabalhistas e art. 157 da Constituição Federal.
Ementa
A sentença obtida, em dissidio, por um sindicato, a favor dos associados, tambem se estende aos seus empregados. Aplicação do art. 526, § único, da Consolidação das Leis Trabalhistas e art. 157 da Constituição Federal.Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03055 EMENT VOL-00518-13 PP-05044 ADJ 16-11-1962 PP-00745 RTJ VOL-00023-01 PP-00442
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTES: OSWALDO VIEIRA CELESTINO E OUTRO
RECORRIDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO
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