main-banner

Jurisprudência


STF RE 49987 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A sentença obtida, em dissidio, por um sindicato, a favor dos associados, tambem se estende aos seus empregados. Aplicação do art. 526, § único, da Consolidação das Leis Trabalhistas e art. 157 da Constituição Federal.
Decisão
Conhecido e provido, unânimemente.

Data do Julgamento : 27/08/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03055 EMENT VOL-00518-13 PP-05044 ADJ 16-11-1962 PP-00745 RTJ VOL-00023-01 PP-00442
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTES: OSWALDO VIEIRA CELESTINO E OUTRO RECORRIDO : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRO
Mostrar discussão