STF RE 500274 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
públicos. Lei no 8.880, de 1994. Conversão em URV. Competência
privativa da União. 4. Impossibilidade de lei estadual dispor de
modo diverso. Lei Estadual no 6.612, de 1994. 5. Inovação da
discussão no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidores
públicos. Lei no 8.880, de 1994. Conversão em URV. Competência
privativa da União. 4. Impossibilidade de lei estadual dispor de
modo diverso. Lei Estadual no 6.612, de 1994. 5. Inovação da
discussão no recurso. Impossibilidade. Precedentes. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00097 EMENT VOL-02296-04 PP-00700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): JOSÉ JULIO GONÇALVES
ADV.(A/S): MYCHELLE CHRYSTHIANE RODRIGUES MACIEL E OUTRO(A/S)
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