STF RE 500315 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
Esta colenda
Corte, no julgamento do RE 396.266, Relator o Ministro Carlos
Velloso, declarou a constitucionalidade da contribuição para o
SEBRAE.
Outros precedentes no mesmo sentido: RE 367.973-AgR,
Relator o Ministro Joaquim Barbosa; RE 399.649-AgR, Relator o
Ministro Gilmar Mendes; e RE 389.016-AgR, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence, entre outros.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isto com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PARA O SEBRAE. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES.
Esta colenda
Corte, no julgamento do RE 396.266, Relator o Ministro Carlos
Velloso, declarou a constitucionalidade da contribuição para o
SEBRAE.
Outros precedentes no mesmo sentido: RE 367.973-AgR,
Relator o Ministro Joaquim Barbosa; RE 399.649-AgR, Relator o
Ministro Gilmar Mendes; e RE 389.016-AgR, Relator o Ministro
Sepúlveda Pertence, entre outros.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Condenação da parte agravante a pagar à parte
agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da
causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso
condicionada ao depósito do respectivo valor. Isto com lastro no
§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
15.05.2007.
Data do Julgamento
:
15/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00082 EMENT VOL-02283-07 PP-01393
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : TRANSPORTES MASTER LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : SÉRGIO MONTEIRO PERES E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : ANDRÉ GUSTAVO BEZERRA E MOTA
AGDO.(A/S) : SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO ÀS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS - SEBRAE
ADV.(A/S) : LARISSA MOREIRA COSTA E OUTRO(A/S)
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