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Jurisprudência


STF RE 500322 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tempestividade. Precedentes. 1. A tempestividade do recurso extraordinário, o que inclui a demonstração de suspensão de prazo no Tribunal de origem, deve ser comprovada no momento da sua interposição. 2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00983
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA ADV.(A/S): JANAÍNA CASTRO FÉLIX NUNES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO EDUARDO SEREC ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ BÜNDCHEN AGDO.(A/S): LERUCY SUHADOLNIK BROCHADO SUENSON ADV.(A/S): CELSO FERNANDO GIOIA E OUTRO(A/S)
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