STF RE 500322 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário.
Tempestividade. Precedentes.
1. A tempestividade do recurso
extraordinário, o que inclui a demonstração de suspensão de prazo
no Tribunal de origem, deve ser comprovada no momento da sua
interposição.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no recurso extraordinário.
Tempestividade. Precedentes.
1. A tempestividade do recurso
extraordinário, o que inclui a demonstração de suspensão de prazo
no Tribunal de origem, deve ser comprovada no momento da sua
interposição.
2. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-05 PP-00983
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
ADV.(A/S): JANAÍNA CASTRO FÉLIX NUNES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): FERNANDO EDUARDO SEREC
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ BÜNDCHEN
AGDO.(A/S): LERUCY SUHADOLNIK BROCHADO SUENSON
ADV.(A/S): CELSO FERNANDO GIOIA E OUTRO(A/S)
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