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Jurisprudência


STF RE 500417 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Matéria prequestionada. 3. Violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em regra, ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes. 4. Revisão de cláusula contratual. Ofensa reflexa. Precedente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-08 PP-01528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): VIAÇÃO SÃO GERALDO LTDA E OUTRO ADV.(A/S): ERICO BOMFIM DE CARVALHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS ADV.(A/S): GERALDO LUÍS SPAGNO GUIMARÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ GUILHERME VILELA AGDO.(A/S): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG ADV.(A/S): WALTER DO CARMO BARLETTA AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - ROBSON LUCAS DA SILVA AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADV.(A/S): MARIA DE FATIMA MESQUITA DE ARAUJO
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