STF RE 50042 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso conhecido e desprovido. - Atendendo à apelação do M.P. e à mesma prova desprezada em primeiro grau, é possível, em segunda instância, mediante desclassificação, impor ao acusado pena diversa da pedida na denúncia, sem que disso se induza
cerceamento de defesa ou se possa arguir infringência à disposição do art. 384 do C.P.P., dês que, ao contra-razoar, não tenha o réu protestado pornovas ,digo, por novas provas.
Ementa
Recurso conhecido e desprovido. - Atendendo à apelação do M.P. e à mesma prova desprezada em primeiro grau, é possível, em segunda instância, mediante desclassificação, impor ao acusado pena diversa da pedida na denúncia, sem que disso se induza
cerceamento de defesa ou se possa arguir infringência à disposição do art. 384 do C.P.P., dês que, ao contra-razoar, não tenha o réu protestado pornovas ,digo, por novas provas.Decisão
Conheceram do recurso, mas lhe negaram provimento unânimemente.
Data do Julgamento
:
21/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03003 EMENT VOL-00518-13 PP-05088
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: JAIR ABRÃO PÁDUA
RECORRIDA : JUSTIÇA PÚBLICA
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