STF RE 500420 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISTRITO
FEDERAL. SERVIDORES PÚBICOS. REAJUSTE DE 84,32%. LEIS DISTRITAIS
NS. 38/89 E 117/90. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em agravo regimental, inovar
o feito, trazendo à discussão temas não abrangidos na questão
constitucional objeto do extraordinário e que não foram
apreciados pelo Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISTRITO
FEDERAL. SERVIDORES PÚBICOS. REAJUSTE DE 84,32%. LEIS DISTRITAIS
NS. 38/89 E 117/90. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em agravo regimental, inovar
o feito, trazendo à discussão temas não abrangidos na questão
constitucional objeto do extraordinário e que não foram
apreciados pelo Tribunal a quo.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.
Data do Julgamento
:
17/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01344
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL
ADV.(A/S): PGDF - SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO NETO
AGDO.(A/S): MARIA CELESTE FERNANDES MACHADO
ADV.(A/S): ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989
LEI ORDINÁRIA, DF
LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990
LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
:
- Acórdão citado: RE 216936 AgR.
Número de páginas: 6.
Análise: 06/08/2008, NAL.
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