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Jurisprudência


STF RE 500420 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISTRITO FEDERAL. SERVIDORES PÚBICOS. REAJUSTE DE 84,32%. LEIS DISTRITAIS NS. 38/89 E 117/90. COMPENSAÇÃO. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em agravo regimental, inovar o feito, trazendo à discussão temas não abrangidos na questão constitucional objeto do extraordinário e que não foram apreciados pelo Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.06.2008.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-07 PP-01344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S): PGDF - SEBASTIÃO DO ESPÍRITO SANTO NETO AGDO.(A/S): MARIA CELESTE FERNANDES MACHADO ADV.(A/S): ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-DIS LEI-000038 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA, DF LEG-DIS LEI-000117 ANO-1990 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação : - Acórdão citado: RE 216936 AgR. Número de páginas: 6. Análise: 06/08/2008, NAL.
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