STF RE 50047 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário - Nulidade da alienação não existe se o bem, não dado à partilha, não era de propriedade do espólio.
Ementa
Recurso Extraordinário - Nulidade da alienação não existe se o bem, não dado à partilha, não era de propriedade do espólio.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
30/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03044 EMENT VOL-00518-13 PP-05096 ADJ 16-11-1962 PP-00746 RTJ VOL-00023-01 PP-00447
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTES: CACILDA RODRIGUES CYLIAX E SEU MARIDO
RECORRIDOS : TAKAKI SHINOHARA, SUA MULHER E OUTROS
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