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Jurisprudência


STF RE 50078 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário criminal, conhecido e provido. Inobservância do disposto no art. 484 do Código de Processo Penal. Súmula nº 162.
Decisão
Unânime, a turma conheceu e lhe deu provimento.

Data do Julgamento : 28/08/1964
Data da Publicação : DJ 01-10-1964 PP-03541 EMENT VOL-00596-02 PP-00466
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTÔNIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECTE.: ANTÔNIO DIAS LEANDRO RECDA.: JUSTIÇA PÚBLICA
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