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Jurisprudência


STF RE 500868 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Agravo. Regimental. Acidente de trabalho. Indenização. Competência. Decisão mantida. Agravo regimental não provido. É competente a Justiça do Trabalho para julgar ação de indenização decorrente de acidente do trabalho quando não há sentença de mérito na lide.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 18.09.2007.

Data do Julgamento : 18/09/2007
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 10-10-2007 PUBLIC 11-10-2007 DJ 11-10-2007 PP-00050 EMENT VOL-02293-03 PP-00569 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 221-229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADV.(A/S): ARMANDO PEDRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): RAFAEL RONDINE DE SANTI ADV.(A/S): MARCELO MENEZES E OUTRO(A/S)
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