STF RE 50097 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de repetição de impôsto indireto, de vendas e consignações. O impôsto pago pelo comerciante, ainda quando indevido,
incorpora-se no preço da mercadoria. Se a ação fosse procedente, dar-se-ia enriquecimento sem causa.
Ementa
Ação de repetição de impôsto indireto, de vendas e consignações. O impôsto pago pelo comerciante, ainda quando indevido,
incorpora-se no preço da mercadoria. Se a ação fosse procedente, dar-se-ia enriquecimento sem causa.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
27/08/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03018 EMENT VOL-00518-13 PP-05141
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. REFRIGERANTES CRUSH DE SÃO PAULO
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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