STF RE 501182 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CF/88. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 4/DF. SÚMULA VINCULANTE
7.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Não há vício a sanar quando a decisão acata, com
apoio na jurisprudência desta Corte, todos os argumentos
deduzidos pela parte, que busca a reforma do julgado.
3. O art.
192, § 3º da Constituição Federal, já revogado, não era
auto-aplicável. Súmula Vinculante 7.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS.
AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA CF/88. PRETENSÃO DE
REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADI 4/DF. SÚMULA VINCULANTE
7.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Não há vício a sanar quando a decisão acata, com
apoio na jurisprudência desta Corte, todos os argumentos
deduzidos pela parte, que busca a reforma do julgado.
3. O art.
192, § 3º da Constituição Federal, já revogado, não era
auto-aplicável. Súmula Vinculante 7.
4. Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu
dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também
por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da
Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma,
30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-05 PP-00881
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ORIGENS CONFECCÇÕES LTDA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIO CAMOZZI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
ADV.(A/S): JOSÉ WALTER DE SOUSA FILHO E OUTRO(A/S)
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