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Jurisprudência


STF RE 501189 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. VIGÊNCIA. ARTIGO 34, § 5º DO ADCT. ICMS. OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. RESOLUÇÃO N. 129/79 DO SENADO FEDERAL. OFENSA AO ARTIGO 155, § 2º, IV, DA CB/88. ALEGAÇÃO INSUBISITENTE. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento, à luz do artigo 34, § 5º, do ADCT, no sentido de que, não havendo alíquota fixada pelo Senado Federal --- período que antecedeu a edição da resolução n. 22/89 ---, a adoção, pelos Estados-membros, nas operações de exportação, da alíquota máxima anteriormente fixada pelo Senado no exercício da competência prevista no artigo 23, § 5º, da Constituição de 1969 [resolução n. 129/79] não ofende o artigo 155, § 2º, IV, da CB/88. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-02 PP-00348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MONTENEGRO EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA ADV.(A/S): HAMILTON DIAS DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CAMILA GONÇALVES DE OLIVEIRA AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - WALTER DO CARMO BARLETTA
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