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Jurisprudência


STF RE 50132 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição quinquenal decretada para os vencimentos mais de cinco anos anteriores à propositura da ação. À primeira vista, parece certa essa solução. Ocorre, porém, que a ação se originou de um decreto de 1956 e foi proposta em 1957. Assim, não há como considerá-la, mesmo em parte, incursa na prescrição de cinco anos, pois a lei manda que o prazo prescricional corra da data do ato de que se originou a ação. Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânimemente.

Data do Julgamento : 28/06/1962
Data da Publicação : DJ 18-10-1962 PP-03018 EMENT VOL-00518-13 PP-05187 RTJ VOL-00023-01 PP-00452
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: CARIVALDO PEREIRA DA SILVA RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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