STF RE 50132 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição quinquenal decretada para os vencimentos mais de cinco anos anteriores à propositura da ação.
À primeira vista, parece certa essa solução.
Ocorre, porém, que a ação se originou de um decreto de 1956 e foi proposta em 1957.
Assim, não há como considerá-la, mesmo em parte, incursa na prescrição de cinco anos, pois a lei manda que o prazo prescricional corra da data do ato de que se originou a ação.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Ementa
Prescrição quinquenal decretada para os vencimentos mais de cinco anos anteriores à propositura da ação.
À primeira vista, parece certa essa solução.
Ocorre, porém, que a ação se originou de um decreto de 1956 e foi proposta em 1957.
Assim, não há como considerá-la, mesmo em parte, incursa na prescrição de cinco anos, pois a lei manda que o prazo prescricional corra da data do ato de que se originou a ação.
Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.Decisão
Conhecido e provido, em parte, unânimemente.
Data do Julgamento
:
28/06/1962
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1962 PP-03018 EMENT VOL-00518-13 PP-05187 RTJ VOL-00023-01 PP-00452
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: CARIVALDO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDA : UNIÃO FEDERAL
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