STF RE 50139 EI / MG - MINAS GERAIS EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Alienação de imóvel de ascendente a descendente. A inobservância do preceito do art. 1.132 do Código Civil não torna nula, mas apenas anulável e venda, se verificado que houve coação, simulação ou fraude. Embargos rejeitados.
Ementa
Alienação de imóvel de ascendente a descendente. A inobservância do preceito do art. 1.132 do Código Civil não torna nula, mas apenas anulável e venda, se verificado que houve coação, simulação ou fraude. Embargos rejeitados.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Ministros Hermes Lima, Gonçalves de Oliveira, Vilar Boas e Luiz Gallotti.
Data do Julgamento
:
19/10/1964
Data da Publicação
:
DJ 19-05-1965 PP-01122 EMENT VOL-00618-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
EMBTES.: SEBASTIÃO LOURENÇO DOS REIS E SUA MULHER
ADV. : HELIO BUENO BRANDÃO
EMBDOS.: ANTONIO PEREIRA E SUA MULHER
ADVS. : PIO PONTES
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