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Jurisprudência


STF RE 50139 EI / MG - MINAS GERAIS EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Alienação de imóvel de ascendente a descendente. A inobservância do preceito do art. 1.132 do Código Civil não torna nula, mas apenas anulável e venda, se verificado que houve coação, simulação ou fraude. Embargos rejeitados.
Decisão
Rejeitaram os embargos, contra os votos dos Ministros Hermes Lima, Gonçalves de Oliveira, Vilar Boas e Luiz Gallotti.

Data do Julgamento : 19/10/1964
Data da Publicação : DJ 19-05-1965 PP-01122 EMENT VOL-00618-02 PP-00331
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : EMBTES.: SEBASTIÃO LOURENÇO DOS REIS E SUA MULHER ADV. : HELIO BUENO BRANDÃO EMBDOS.: ANTONIO PEREIRA E SUA MULHER ADVS. : PIO PONTES
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