STF RE 501420 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso oextraordinário. 2. Juros de
mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório
judicial. Não-incidência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso oextraordinário. 2. Juros de
mora entre as datas da expedição e do pagamento do precatório
judicial. Não-incidência. Precedentes. 3. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Eros Grau. 2ª Turma, 18.12.2007.
Data do Julgamento
:
18/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00700
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO RIBAS DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS
ADV.(A/S): DENISE ARANTES SANTOS VASCONCELOS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão