STF RE 501773 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. USO
PRÓPRIO.
1. Não incide o IPI em importação de veículo automotor,
para uso próprio, por pessoa física. Aplicabilidade do princípio
da não-cumulatividade. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI.
IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PESSOA FÍSICA. USO
PRÓPRIO.
1. Não incide o IPI em importação de veículo automotor,
para uso próprio, por pessoa física. Aplicabilidade do princípio
da não-cumulatividade. Precedente.
Agravo regimental a que se
nega provimento.Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.
Data do Julgamento
:
24/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01113
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
AGDO.(A/S): FERNANDO BRAZ DE CARVALHO
ADV.(A/S): WALTER CARLOS CARDOSO HENRIQUE E OUTRO(A/S)
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