STF RE 501869 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. NOMEAÇÕES. ANULAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA.
O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência
no sentido de que é necessária a observância do devido processo
legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido
no campo de interesses individuais. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. NOMEAÇÕES. ANULAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA.
O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência
no sentido de que é necessária a observância do devido processo
legal para a anulação de ato administrativo que tenha repercutido
no campo de interesses individuais. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 23.09.2008.
Data do Julgamento
:
23/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01139 RTJ VOL-00208-03 PP-01251
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS
ADV.(A/S): ADÍLIO OLIVEIRA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANGELITA SOARES MARTINS SCHNEIDER E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOELI MOREIRA DE MELLO
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