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Jurisprudência


STF RE 502005 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor inativo da extinta FEPASA. Complementação de aposentadoria. 3. Teto remuneratório. Incidência da Lei no 6.995/90, do Estado de São Paulo. Possibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00097 EMENT VOL-02296-04 PP-00705
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): FRANCISCO HUGO DA FONSECA ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS E OUTRO(A/S)
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