STF RE 502005 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
inativo da extinta FEPASA. Complementação de aposentadoria. 3.
Teto remuneratório. Incidência da Lei no 6.995/90, do Estado de
São Paulo. Possibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor
inativo da extinta FEPASA. Complementação de aposentadoria. 3.
Teto remuneratório. Incidência da Lei no 6.995/90, do Estado de
São Paulo. Possibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-134 DIVULG 30-10-2007 PUBLIC 31-10-2007 DJ 31-10-2007 PP-00097 EMENT VOL-02296-04 PP-00705
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): FRANCISCO HUGO DA FONSECA
ADV.(A/S): ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - CÉLIA MARIZA DE OLIVEIRA WALVIS E OUTRO(A/S)
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