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Jurisprudência


STF RE 502016 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 16.10.2007.

Data do Julgamento : 16/10/2007
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 13-11-2007 PUBLIC 14-11-2007 DJ 14-11-2007 PP-00061 EMENT VOL-02299-03 PP-00438
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): PEPSICO HOLBRA ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S): JOAREZ DE FREITAS HERINGER E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - ADRIANA NOGUEIRA TIGRE COUTINHO
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