STF RE 502097 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO
ANO.
Recurso provido para inverter os ônus da sucumbência.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO
ANO.
Recurso provido para inverter os ônus da sucumbência.Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso
extraordinário de BB-Leasing S/A - Arrendamento Mercantil em
agravo regimental no recurso extraordinário e lhe deu provimento,
nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o
Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o
Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª.
Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00835
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BB-LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES
EMBDO.(A/S): MORAES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CONFECÇÕES LTDA
ADV.(A/S): ADILSON RAMOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), RE
195578-ED.
Número de páginas: 5.
Análise: 21/05/2008, RHP.
Mostrar discussão