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Jurisprudência


STF RE 502097 ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. Recurso provido para inverter os ônus da sucumbência.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no recurso extraordinário de BB-Leasing S/A - Arrendamento Mercantil em agravo regimental no recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00835
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): BB-LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV.(A/S): MAGDA MONTENEGRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES EMBDO.(A/S): MORAES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CONFECÇÕES LTDA ADV.(A/S): ADILSON RAMOS E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: Pet 1245 ED-AgR (RTJ 168/411), RE 195578-ED. Número de páginas: 5. Análise: 21/05/2008, RHP.
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