STF RE 502555 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Contribuições instituídas pela Lei Complementar
110/2001: legitimidade, conforme entendimento do STF no
julgamento da ADIn 2.556-MC (Pleno, 9.10.2002, Moreira Alves, DJ
8.8.2003): inexigibilidade, contudo, no mesmo exercício em que
publicada a lei instituidora.
2. Embargos de declaração
acolhidos, para suprir omissão do acórdão embargado, no que tange
à observância do princípio da anterioridade tributária e dar
provimento parcial ao recurso extraordinário.
Ementa
1. Contribuições instituídas pela Lei Complementar
110/2001: legitimidade, conforme entendimento do STF no
julgamento da ADIn 2.556-MC (Pleno, 9.10.2002, Moreira Alves, DJ
8.8.2003): inexigibilidade, contudo, no mesmo exercício em que
publicada a lei instituidora.
2. Embargos de declaração
acolhidos, para suprir omissão do acórdão embargado, no que tange
à observância do princípio da anterioridade tributária e dar
provimento parcial ao recurso extraordinário.Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.
Data do Julgamento
:
03/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02286-15 PP-02884
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : RAIA & CIA LTDA.
ADV.(A/S) : SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JÚNIOR E
OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEIA
EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADV.(A/S) : RUI GUIMARÃES VIANNA E OUTRO(A/S)
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