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Jurisprudência


STF RE 502555 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Contribuições instituídas pela Lei Complementar 110/2001: legitimidade, conforme entendimento do STF no julgamento da ADIn 2.556-MC (Pleno, 9.10.2002, Moreira Alves, DJ 8.8.2003): inexigibilidade, contudo, no mesmo exercício em que publicada a lei instituidora. 2. Embargos de declaração acolhidos, para suprir omissão do acórdão embargado, no que tange à observância do princípio da anterioridade tributária e dar provimento parcial ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00069 EMENT VOL-02286-15 PP-02884
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : RAIA & CIA LTDA. ADV.(A/S) : SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JÚNIOR E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEIA EMBDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : RUI GUIMARÃES VIANNA E OUTRO(A/S)
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