STF RE 502590 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidora
pública. Vantagem pessoal. Incorporação. Reajuste. 4. Direito
adquirido. Inexistência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidora
pública. Vantagem pessoal. Incorporação. Reajuste. 4. Direito
adquirido. Inexistência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que
se nega provimentoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00080 EMENT VOL-02289-05 PP-00916
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA DE NAZARÉ LUCENA DO NASCIMENTO
ADV.(A/S) : AMANDA LIMA MARTINS
AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
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