- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RE 502590 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Servidora pública. Vantagem pessoal. Incorporação. Reajuste. 4. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.

Data do Julgamento : 14/08/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00080 EMENT VOL-02289-05 PP-00916
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : MARIA DE NAZARÉ LUCENA DO NASCIMENTO ADV.(A/S) : AMANDA LIMA MARTINS AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS ADV.(A/S) : PGE-AM - CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO
Mostrar discussão