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Jurisprudência


STF RE 502592 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos de declaração como recurso de agravo, a que, também por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 09-03-2007 PP-00051 EMENT VOL-02267-04 PP-00670 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 305-308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : FRIGOL COMERCIAL LTDA ADV.(A/S) : JOSÉ ROBERTO MARCONDES ADV.(A/S) : SANDRA AMARAL MARCONDES E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - CRISTIANE DE OLIVEIRA COELHO
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