STF RE 502648 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. LEI ORDINÁRIA QUE DISPÕE DE FORMA
CONTRÁRIA ÀQUELA NORMATIZADA EM LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS
GERAIS. ART. 146, III, B DA CONSTITUIÇÃO. ART. 46 DA LEI
8.212/1991.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
Viola a reserva
de lei complementar para dispor sobre normas gerais em matéria
tributária (art. 146, III, b da Constituição) lei ordinária da
União que disponha sobre prescrição e decadência.
Precedentes.
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo
5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91,
que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"
(Súmula Vinculante 8).
Agravo Regimental conhecido, mas ao qual
se nega provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. LEI ORDINÁRIA QUE DISPÕE DE FORMA
CONTRÁRIA ÀQUELA NORMATIZADA EM LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS
GERAIS. ART. 146, III, B DA CONSTITUIÇÃO. ART. 46 DA LEI
8.212/1991.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL.
Viola a reserva
de lei complementar para dispor sobre normas gerais em matéria
tributária (art. 146, III, b da Constituição) lei ordinária da
União que disponha sobre prescrição e decadência.
Precedentes.
"São inconstitucionais o parágrafo único do artigo
5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91,
que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"
(Súmula Vinculante 8).
Agravo Regimental conhecido, mas ao qual
se nega provimento.Decisão
Negado provimento. Votação unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-05 PP-00998
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - PAULO MENDES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): SULCA S.A. - INDÚSTRIA SULBRASILEIRA DE CALÇADOS
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