STF RE 50289 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário não conhecido. - Prescrição não realizada porque, entre a decisão administrativa que rejeitara a pretensão das autoras (despacho do Chefe do govêrno Estadual) e a propositura da causa, não fluiu o prazo de cinco anos. Nenhuma
ofensa á legislação federal na decisão proferida pela Justiça local.
Ementa
Recurso extraordinário não conhecido. - Prescrição não realizada porque, entre a decisão administrativa que rejeitara a pretensão das autoras (despacho do Chefe do govêrno Estadual) e a propositura da causa, não fluiu o prazo de cinco anos. Nenhuma
ofensa á legislação federal na decisão proferida pela Justiça local.Decisão
Não conheceram, unânimemente.
Data do Julgamento
:
16/04/1963
Data da Publicação
:
DJ 24-05-1963 PP-01452 EMENT VOL-00537-03 PP-00744
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO
ADV. : JULIO SCANTIMBURGO
RECORRIDOS : MARIA LUCILLA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV. : AURELIO DE SOUZA
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