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Jurisprudência


STF RE 50289 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário não conhecido. - Prescrição não realizada porque, entre a decisão administrativa que rejeitara a pretensão das autoras (despacho do Chefe do govêrno Estadual) e a propositura da causa, não fluiu o prazo de cinco anos. Nenhuma ofensa á legislação federal na decisão proferida pela Justiça local.
Decisão
Não conheceram, unânimemente.

Data do Julgamento : 16/04/1963
Data da Publicação : DJ 24-05-1963 PP-01452 EMENT VOL-00537-03 PP-00744
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE : FAZENDA DO ESTADO ADV. : JULIO SCANTIMBURGO RECORRIDOS : MARIA LUCILLA DE OLIVEIRA E OUTROS ADV. : AURELIO DE SOUZA
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