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Jurisprudência


STF RE 502901 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PAGAMENTO EM DESACORDO COM ARTIGO 100, § 1º, DA CB/88. INCIDÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento no sentido de que não são devidos os juros moratórios no período entre a data de expedição do precatório e a do efetivo pagamento, se realizado no prazo estipulado constitucionalmente. Precedentes. 2. No caso dos autos o pagamento se deu após o prazo constitucional. Findo o prazo constitucional para a liquidação do precatório, os juros de mora voltam a correr. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S): ADAIRTO GONÇALVES DOS ANJOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCELO AROEIRA BRAGA E OUTRO(A/S)
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