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Jurisprudência


STF RE 50304 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O exame pelo Poder Judiciário da pena administrativa, deve obedecer ao princípio da legalidade. Não aprovada a violação da lei, a ação há de ser tida como improcedente. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., em 30-5-69.

Data do Julgamento : 30/05/1969
Data da Publicação : DJ 27-06-1969 PP-02879 EMENT VOL-00769-02 PP-00644
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s) : RECTE.: JOÃO FLAUZINO GONÇALVES ADV.: JOSÉ CARLOS BALEEIRO RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa : REVISÃO PROVISÓRIA: (AMG). Inclusão: 25/06/97, (ARV). Número de páginas: 06. Alteração: 16/01/2014, FSB.
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