STF RE 50304 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O exame pelo Poder Judiciário da pena administrativa, deve
obedecer ao princípio da legalidade. Não aprovada a violação da lei, a
ação há de ser tida como improcedente. Não conhecimento do recurso
extraordinário.
Ementa
O exame pelo Poder Judiciário da pena administrativa, deve
obedecer ao princípio da legalidade. Não aprovada a violação da lei, a
ação há de ser tida como improcedente. Não conhecimento do recurso
extraordinário.Decisão
Não conhecido, unânime. 2ª T., em 30-5-69.
Data do Julgamento
:
30/05/1969
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1969 PP-02879 EMENT VOL-00769-02 PP-00644
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THEMISTOCLES CAVALCANTI
Parte(s)
:
RECTE.: JOÃO FLAUZINO GONÇALVES
ADV.: JOSÉ CARLOS BALEEIRO
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO
Referência legislativa
:
REVISÃO PROVISÓRIA: (AMG).
Inclusão: 25/06/97, (ARV).
Número de páginas: 06.
Alteração: 16/01/2014, FSB.
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