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Jurisprudência


STF RE 50310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na conformidade da legislação local. (Súmula nº 108).
Decisão
Em decisão unânime não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 16/05/1966
Data da Publicação : DJ 23-11-1966 PP-04095 EMENT VOL-00675-01 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE.: CIA. COMERCIAL E AGRÍCOLA CACHOEIRA ADV.: HALIM D. DAUD RECDA.: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: JOAQUIM RIVADAVIA RODRIGUES NETTO
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000108 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: 4. Inclusão: 06/08/97, (ARV). Alteração: 06/08/2014, MCO.
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