STF RE 50310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos
sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na
conformidade da legislação local. (Súmula nº 108).
Ementa
É legítima a incidência do impôsto de transmissão inter vivos
sôbre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na
conformidade da legislação local. (Súmula nº 108).Decisão
Em decisão unânime não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
16/05/1966
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1966 PP-04095 EMENT VOL-00675-01 PP-00350
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. COMERCIAL E AGRÍCOLA CACHOEIRA
ADV.: HALIM D. DAUD
RECDA.: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: JOAQUIM RIVADAVIA RODRIGUES NETTO
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000108
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Inclusão: 06/08/97, (ARV).
Alteração: 06/08/2014, MCO.
Mostrar discussão