STF RE 503187 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor
público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da
vontade política do Presidente da República e das conveniências
subjetivas de sua avaliação. Indenização fundada na
responsabilidade civil. Direito não reconhecido. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
Ementa
1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Servidor
público. Revisão geral e anual de vencimentos. Iniciativa da
vontade política do Presidente da República e das conveniências
subjetivas de sua avaliação. Indenização fundada na
responsabilidade civil. Direito não reconhecido. Jurisprudência
assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 10.10.2006.
Data do Julgamento
:
10/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00047 EMENT VOL-02254-06 PP-01095
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCELLO MACEDO REBLIN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO