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Jurisprudência


STF RE 503222 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INOVAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não é possível, em agravo regimental, inovar o feito, trazendo-se a discussão temas não abrangidos na questão constitucional, objeto do extraordinário, e que não foram apreciadas pelo Tribunal a quo. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, a unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.06.2008.

Data do Julgamento : 24/06/2008
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-06 PP-01136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MIRAMAR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA ADV.(A/S): ALEXANDRE DE ANDRADE GOMES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MÁRIO LÚCIO DE MOURA ALVES AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - AFONSO RIBEIRO COSTA
Referência legislativa : - Acórdão citado: RE 216936 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 21/08/2008, CRE.
Observação : RE 596524 AgR JULG-09-03-2010 UF-DF TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005 DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00636 RE 550294 AgR JULG-04-08-2009 UF-SP TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005 DJe-162 DIVULG 27-08-2009 PUBLIC 28-08-2009 EMENT VOL-02371-07 PP-M1409 RE 487566 AgR JULG-19-08-2008 UF-PR TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-006 DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-04 PP-00843 RE 476695 AgR JULG-24-06-2008 UF-PR TURMA-02 MIN-EROS GRAU N.PÁG-005 DJe-152 DIVULG 14-08-2008 PUBLIC 15-08-2008 EMENT VOL-02328-05 PP-01059
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