STF RE 503241 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS
REJEITADOS. O sobrestamento de processos por parte de algum
Ministro não impede o julgamento daqueles distribuídos aos demais,
ainda que tratem de matéria semelhante.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS
REJEITADOS. O sobrestamento de processos por parte de algum
Ministro não impede o julgamento daqueles distribuídos aos demais,
ainda que tratem de matéria semelhante.Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo
regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora.
Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00056 EMENT VOL-02282-14 PP-02732
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CARLOS JOSÉ GEVAERD E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : RENATA RAMOS SILVEIRA
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Mostrar discussão