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Jurisprudência


STF RE 503241 AgR-ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. O sobrestamento de processos por parte de algum Ministro não impede o julgamento daqueles distribuídos aos demais, ainda que tratem de matéria semelhante.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00056 EMENT VOL-02282-14 PP-02732
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S) : CARLOS JOSÉ GEVAERD E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENATA RAMOS SILVEIRA EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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